JollyRoger 80´s

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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Os seres "vivos" parte 2 (especial Carnaval)


O blog não fica imune ao Carnaval, que enquanto legítima festa popular promove a sociabilidade das espécies.
















Leia também.

O dia-a-dia dos Mascarados



- Quem é você?
- Adivinhei, você rouba de mim!


Hoje e sempre todos os mascarados
Procuram os seus advogados enquanto eu pergunto assim:


- Quem é você, diga logo...
- Que eu já estou cansado de saber o seu jogo...
- Que eu não quero morrer no seu bloco...
- Que eu quero que você arda no seu fogo.


- Eu sou eterno estudante, poeta e trabalhador.
- O meu tempo inteiro vivo do amor.

- O povo vive num chiqueiro e você é um ladrão.
- Seus filhos nadam em dinheiro e eu não tenho um tostão.



-Eu fiz faculdade, me esforcei pra não dançar.
Você seu cretino, Nasceu pra roubar.


- Você chorou como menina quando a Polícia Federal te pegou.
Com Dinheiro na cueca você se ferrou!



Mas é um Bacanal!
Não adianta se prendem você!
Amanhã tudo volta ao normal.
A pizza não vai acabar,
Deixa o gado morrer.


Deixa a chuva me levar, que hoje eu estou
Da maneira que você me quer.


Meu voto branco eu lhe dou,
Seja você quem for,
Seja o que Diabo quiser!
Seja você quem for,
Salve-se quem puder!




Livre adaptação da canção "Noite dos Mascarados" de Chico Buarque.


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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Kant e Hobbes em lados opostos sobre o Contratualismo


Podemos dizer que o problema central da filosofia política é a justificação do poder político e que essa justificação é feita por um contrato. O contratualismo é a doutrina da filosofia segundo a qual o Estado se estabeleceu por uma espécie de "pacto" entre os indivíduos, pacto este visto como a condição formal à existência política do Estado.


Esse contrato – como diz Hobbes em seu Leviatã – é a transferência mútua de direitos feita entre os indivíduos, ou seja, a razão, ou capacidade de calcular os efeitos favoráveis ou desfavoráveis das ações, ordena que cada indivíduo, por um contrato firmado com todos os outros indivíduos, renuncie totalmente aos direitos que possui naturalmente sobre todas as coisas, tendo em vista, com isso, um objetivo maior.

Thomas Hobbes contrariou radicais e liberais com a originalidade de sua teoria política. Concebido em 1651, o "Leviatã" é um tratado político fruto de uma época de tensão entre o poder estatal real e o Parlamento liberal, na Inglaterra. Os contratualistas vão dar o nome de "pré-social" ao estado de natureza, caracterizado pela ausência de leis, onde o homem selvagem age impulsionado pelas paixões e não tem limites em suas ações, em seus atos. Sendo assim, os homens no estado de natureza vivem constantemente em guerra entre si.


O contrato é então a tentativa – é bom repetir: feita pelos indivíduos – de se estabelecer uma ordem, uma convivência pacífica entre eles. É uma idéia da razão, pois é ela quem vai assegurar as normas para essa convivência; é também confiar a um governo o uso dos instrumentos necessários à manutenção da ordem, é enfim a condição necessária para que os indivíduos passem a viver em uma sociedade civil onde existem leis e consequentemente limites para a ação de cada homem (instituições coercitivas).

Tanto Hobbes quanto Kant são considerados contratualistas por concordarem que a sociedade surge de um contrato. Quanto a isso, nenhuma novidade. A oposição entre eles, no entanto, está no modo de cada um idealizar o motivo que originou o contrato social e como se dá a passagem de um estado natural à sociedade civil. Para Hobbes a passagem do estado de natureza para o civil se dá na afirmação do Estado Absolutista, pois só esta forma de governo é capaz de fazer funcionar bem a máquina soberana que é o Estado.

Hobbes também acredita que a sociedade nasce do agregado de interesses privados de cada indivíduo para garantir a manutenção de suas próprias vidas (egoísmo de cada indivíduo) e que o Estado é uma criação artificial do homem para proteger os homens.  O contrato é então para Hobbes o mecanismo da razão utilizado pelos indivíduos para lhes garantir a sobrevivência. Para Hobbes, os homens no estado de natureza viviam sob guerras constantes. 

Em sua obra "Sobre o cidadão", ele afirmava que "O Homem é o lobo do homem". Então, guiados pela Razão, os homens optaram por viver em sociedade com o objetivo de preservar a vida. Já para Kant, o Estado tem de ser republicano e se constituir em princípios a priori como a liberdade de cada membro da sociedade como homem; igualdade deste com todos os outros, como súditos, e independência de cada membro como cidadão. 

Para Kant o contrato é de origem moral, pois a fundação da sociedade tem aspiração moral (o progresso humano, portanto).  A entrada na civilização é um dever de aperfeiçoamento das relações humanas. Enfim, uma comunidade política, para Kant, só pode ser justa quando se estabelecer um contrato baseado nos indivíduos morais.


Autores: Marcela Fernandes e Roger Marques

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Os seres vivos


A maioria dos seres vivos são naturalmente impelidos à união. De acordo com o filósofo Kant os homens seriam seres sociais por natureza. 

"Mas dizer que é uma tendência natural não significa que a sociedade formada por eles seja originada pelo mesmo motivo que leva os animais a viverem em conjunto, porque, filosoficamente falando, uma sociedade só pode ser feita através de um contrato, e este, por sua vez, pelos homens"










No entanto, a grande maioria dos animais se organiza satisfatoriamente bem e sem necessidade da existência de um contrato. Então os homens estariam naturalmente propensos à se unirem em sociedade, mas para que essa união funcionasse é preciso que direitos e deveres estejam sacramentados juridicamente?

O que então faz mais parte da natureza humana? A necessidade de se unir ou a capacidade de se destruir?


Escrito por Roger Marques e Marcela Fernandes


terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Diferenças e semelhanças entre as formas de organização animais





A idéia da insociável sociabilidade é o exemplo nítido dessa contradição, desse antagonismo “inato” aos homens, vejamos por que: os seres humanos são naturalmente impelidos à união, são seres sociais por natureza, precisam sê-lo, segundo Kant. Mas dizer que é uma tendência natural não significa que a sociedade formada por eles seja originada pelo mesmo motivo que leva os animais a viverem em conjunto (como as abelhas e as formigas que, de fato, têm uma certa organização), porque, filosoficamente falando, uma sociedade só pode ser feita através de um contrato, e este, por sua vez, pelos homens.











Garimpe novos conhecimentos!

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Kant: O Esclarecimento, Religião e o Governo


Immanuel Kant acreditava que os homens se desprendem por si mesmos e de maneira progressiva de seu estado de selvageria quando não há a intenção de conservá-los nesse estado. O dito filósofo deu preferência em acentuar em matéria religiosa o ponto principal do esclarecimento, pelo fato de que nas artes e nas ciências os senhores não tem interesse em manter a tutela sobre seus súditos. 

E também a menoridade em relação à religião seria a mais prejudicial e desonrosa. Acrescente-se a isso o fato de que, somente um esclarecido, que não tem medo de sombras e detém um grande e organizado exército pode dizer o que não é lícito a um Estado livre ousar.  Uma questão que faço questão de ressaltar no pensamento de kant é o seguinte: Se a natureza possibilitou ao homem o desenvolvimento de seu pensamento livre, este atua sobre o modo de sentir do povo. 

O povo age cada vez mais de acordo com sua liberdade. E também termina por atuar sobre os próprios governos, sobre seus princípios. Estes, de maneira conveniente a seus interesses, acabam por tratar o homem (agora mais do simples máquina) de acordo com sua dignidade.



"O povo não deveria temer o governo. O Governo é que deveria temer o seu povo"


Immanuel Kant e A Insociável sociabilidade humana - parte II


Autora convidada: Marcela Nascimento Fernandes

Vamos recapitular o que se entende por contrato originário: o limite das liberdades individuais para que seja possível uma vida em sociedade a partir de princípios universais da razão; princípios que são a base de toda as leis de uma sociedade, leis que formam uma constituição civil.

De modo algum este contrato originário deve ser entendido como um acordo feito pelos homens após uma deliberação (já que não é resultado de escolhas) ou como o resultado de um somatório das vontades em comum – aliás, este tipo caracterizaria o contrato tal como proposto por Hobbes, que se originaria de um motivo empírico antecipado pela razão e não legislado a priori por ela, a saber: o medo da morte. 



Para Thomas Hobbes, os seres humanos não têm em sua natureza a disposição para viver em sociedade, mas reconhecem que permanecer em um estado de natureza (estado selvagem) é prejudicial a sua vida e por isso abrem mão dos seus direitos naturais (exceto o de proteger a própria vida) dando a um soberano absoluto o pleno poder de organizar, como bem entender, o modo de vida de seus súditos.

Enquanto para Kant a medida da verdade é a razão (onde um contrato deve buscar fundamento/legitimidade), de onde provém toda a autoridade exercida por um chefe de Estado – o que significa dizer que ele não está acima dela – para Hobbes é a autoridade (poder) do soberano que o faz ser a verdade e portanto o fundamento das leis que ele exerce arbitrariamente sobre a sociedade (o soberano é a lei; ele é o Estado).

Em síntese, podemos dizer que todo o pensamento de Kant se erige sobre a idéia de liberdade, e conseqüentemente de autonomia, da razão. Só essa liberdade deve ser o fundamento para que as ações humanas possam se desenvolver e evoluir autonomamente, seja no âmbito moral, político ou cosmopolita, rumo ao propósito da Natureza: a paz perpétua. E nesse seu projeto filosófico, Kant percebe que a Natureza não faz nada em vão. 


De tudo que muniu o ser humano (razão, sensibilidade, anatomia complexa e organizada) assim fez porque disso iria depender a realização de seu plano. Portanto, todas as relações mais agressivas seja entre indivíduos ou entre Estados (insociabilidade) fará com que eles (indivíduos ou Estados) cheguem a um acordo (sociabilidade) mútuo para salvaguardar a integridade física e moral (os direitos naturais inalienáveis) de todos, de cada parte envolvida.

Um acordo que por envolver todos precisa ser fundamentado por princípios que prontamente sejam aceitos universalmente, princípios a priori da razão: o contrato originário. Eis aí a relação entre a idéia da insociável sociabilidade e o contrato originário no pensamento político de Kant.






Marcela Fernandes é Mestra em Filosofia pela UERJ. Autora da dissertação de mestrado "Ceticismo e relativismo moral em Diderot".



Immanuel Kant e A Insociável sociabilidade humana - parte I


Como podemos entender a importância da ideia da insociável sociabilidade humana na filosofia política de Kant e sua relação com a ideia de contrato originário?


Autora convidada: Marcela Nascimento Fernandes


Antes mesmo de se definir a insociável sociabilidade, é necessário já ter entendido que, segundo Kant, o ser humano é naturalmente constituído de sensibilidade e de razão, o que significa que suas ações são regidas por leis da natureza sensível (quando o consideramos pertencente ao mundo empírico). 

E assim elas são marcadas pelo caráter passional, individualista e desmedido, o que torna o homem igual aos animais – e também por leis da razão (quando o consideramos pertencente ao mundo inteligível), e portanto livres, isto é, sob o regimento da razão as ações humanas são independentes de motivos empíricos, são imparciais (são as ações morais).

A partir do que foi dito acima sobre essa “dupla constituição” do homem (seres de paixão e de razão), que é a sua formação natural, entende-se melhor o porquê de uma contradição se fazer presente ao longo da vida ativa dos homens em geral, e, por isso mesmo, também entender o papel reservado pela Natureza à razão, que é fazer da vontade dos homens 

– que em um primeiro momento mostra-se egoísta e ilimitada na busca por felicidade (e portanto um problema à convivência dos homens) – uma boa vontade (derivada de princípios puros da razão, ou seja, princípios a priori e por isso mesmo universais).


A ideia da insociável sociabilidade é o exemplo nítido dessa contradição, desse antagonismo “inato” aos homens, vejamos por que: os seres humanos são naturalmente impelidos à união, são seres sociais por natureza, precisam sê-lo, segundo Kant.


Mas dizer que é uma tendência natural não significa que a sociedade formada por eles seja originada pelo mesmo motivo que leva os animais a viverem em conjunto (como as abelhas e as formigas que, de fato, têm uma certa organização), porque, filosoficamente falando, uma sociedade só pode ser feita através de um contrato, e este, por sua vez, pelos homens.


Essa tendência à vida em sociedade é a manifestação da razão do homem (logo, de uma das partes que o constitui), que ordena que suas ações sejam limitadas para haver uma garantia da sua liberdade em consonância com a de todos os seus semelhantes. 

Dizer que o homem é livre não é entender essa liberdade com o sentido que costumeiramente nos habituamos a vincular a esta palavra como “sem limites”, “sem medidas”, e sim a liberdade de se fazer o uso da própria razão, ou seja, o homem para saber como deve agir não precisa buscar inspiração em nada e em ninguém (senão, do que lhe valeria sua liberdade?). 

Aliás, esta é uma discussão levantada por Kant em seu texto de 1783 "O que é Esclarecimento (Aufklärung)"?, que se desenvolve respondendo questões mais ou menos como: se o homem é livre por que então não faz uso dessa sua liberdade?  Será por comodidade ou por medo de assumir uma responsabilidade? O que o impede de sair da menoridade (passividade) à maioridade (uso da razão, liberdade, autonomia)? Por que não usa esse diferencial (razão) que a Natureza lhe deu? 


O outro lado, a parte do homem que o faz inclinado às próprias satisfações, entende o limite dado à liberdade, que é uma exigência da razão, uma privação do que ele quer fazer para buscar sua própria felicidade.  Observemos que é essa busca por felicidade que faz os homens seguirem suas paixões em detrimento dos mandamentos de sua razão (pois o papel incutido à razão não é o de buscar a felicidade; isso é mais eficazmente conseguido quando se segue os sentimentos).

É analisando as atitudes dos homens, quando regidas pelas leis da sua natureza sensível, que Kant percebe a existência de um plano da Natureza por detrás das ambições particulares de cada um, ou melhor, percebe que esta própria rivalidade entre os homens já é o artifício da Natureza incidindo em cada indivíduo que, tentando superar uns aos outros, exterioriza gradativamente as habilidades que a Natureza lhe confiou (pois só através de uma motivação isso acontece).



E é por esse lento processo de desenvolvimento que o homem é forçado a utilizar cada vez mais a sua razão tornando-se assim mais capacitado para superar os inúmeros problemas que encontra ao longo da vida como, por exemplo, a dificuldade de se viver em harmonia com os seus semelhantes – que, como veremos mais adiante, se resolverá na fundação de uma constituição civil a partir de leis a priori da razão, isto é, através do contrato originário.

Embora cada homem saiba por si mesmo o que deve ser feito, nem sempre sua vontade obedece aos ordenamentos da sua razão. Por isso mesmo é necessário que suas ações sejam reguladas por leis externas que limitem suas liberdades. Mas todas as leis de coação de uma sociedade devem partir, segundo Kant, dos mesmos princípios que levam cada indivíduo, pelo uso da razão, querer sua própria limitação, isto é, querer coagir a si mesmo.




Só assim, baseadas em princípios universais da razão, as leis que externamente são exercidas sobre os homens em sociedade serão justas. 

Neste contexto, o papel creditado ao chefe de Estado é única e exclusivamente garantir o cumprimento destas leis por todos os homens – o que se deixado fosse nas mãos destes certamente não aconteceria, não por desconhecimento deles do que deve ser feito, mas por se inclinarem mais fortemente à felicidade.

(...) Continua.


Marcela Fernandes é Mestra em Filosofia pela UERJ.
Autora da dissertação de mestrado "Ceticismo e relativismo moral em Diderot".








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